Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
No contexto da luta pela redemocratização do País, nos anos 70 e 80, os movimentos sociais e jovens lideranças municipais criaram novas formas de participação popular na gestão das políticas públicas.
Uma dessas inovações foi a organização de conselhos integrados com representantes de entidades da sociedade civil e dos governos de forma paritária.
A Constituição de 1988 transformou essas inovações democráticas em parte de nosso ordenamento jurídico e consagrou a possibilidade de se governar mais próximo do povo por meio de mecanismos de participação direta.
Este e o espaço histórico, político e institucional onde germinou e floresceu a idéia de conselho como forma de deliberar e gerir políticas publicas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também é fruto desse processo de democratização do País, uma importante conquista da sociedade e se apóia em três eixos, que se mantém articulados entre si formando o Sistema de Atendimento e Garantia de Direitos.
Uma dessas inovações foi a organização de conselhos integrados com representantes de entidades da sociedade civil e dos governos de forma paritária.
A Constituição de 1988 transformou essas inovações democráticas em parte de nosso ordenamento jurídico e consagrou a possibilidade de se governar mais próximo do povo por meio de mecanismos de participação direta.
Este e o espaço histórico, político e institucional onde germinou e floresceu a idéia de conselho como forma de deliberar e gerir políticas publicas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também é fruto desse processo de democratização do País, uma importante conquista da sociedade e se apóia em três eixos, que se mantém articulados entre si formando o Sistema de Atendimento e Garantia de Direitos.
Destaques:
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Coordenação Geral do Conanda
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
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Fax: 61.2025.9604
conanda@sedh.gov.br
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